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REGULAMENTO FESTIVAL MÚSICA DE VALOR - 1ª Edição

  • Projeto Musica de Valor MDV
  • 31 de dez de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 12 de jan de 2022


A MAGMA PRODUTORA, objetivando promover e dar visibilidade à produção musical da cidade de Jaru, torna pública a abertura das inscrições para o I FESTIVAL MÚSICA DE VALOR, nos termos do presente regulamento.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


O I FESTIVAL MÚSICA DE VALOR busca contemplar a criação musical de artistas da cidade de Jaru em Rondônia.


A produção cultural da cidade, durante muitos anos foi penalizada pela falta de informação e acesso, o que fez com que muitos de seus artistas migrassem para outras cidades ou Estados. Com advento da internet e posteriormente do streaming, a arte de todos os cantos do planeta foram reunidas nas mesmas plataformas, o que promovendo a aproximação mas também a consequente urgência em revelar estes talentos. O Festival não possui caráter competitivo. Todos os inscritos serão avaliados por uma curadoria composta por músicos do Estado de Rondônia. As três obras mais bem avaliadas serão arranjadas e produzidas por profissionais competentes.


Todas as despesas decorrentes da produção musical correrão por conta da produção.

O festival será realizado com recursos provenientes da 1ª EDIÇÃO (JARU CELEIRO DE RONDÔNIA) DO EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA DIFUSÃO DE FESTIVAIS, MOSTRAS E FEIRAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS em atendimento à Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.


DA SEDE E DO PERÍODO


Art.1 – A seleção dos participantes será realizada durante o período de 03 a 12 de Janeiro através de formulário disponibilizado no link: Art.2 - O Festival previsto para acontecer em Fevereiro de 2022 (30 dias após a seleção dos participantes) em data a ser confirmada, através da plataforma www.youtube.com/magmaprodutora

Art.3 - Constam da programação do Festival:

a) Pocket show de abertura com artistas convidados;

b) Apresentação dos artistas selecionados;

c) Encerramento e entrega de premiação.


DAS INSCRIÇÕES


Art.4 – Poderão participar artistas maiores de 18 anos, compositores e/ou intérpretes (desde que apresentem músicas de autores de Jaru), que tenham residência na cidade e comprovada atuação profissional nos últimos dois anos, como estabelece a Lei Aldir Blanc.

Art.5- As inscrições serão de 03 a 16 de Janeiro de 2022 através do formulário disponível no LINK DE INSCRIÇÃO .

EXCEPCIONALMENTE, quem não conseguir anexar os arquivos através do formulário de inscrição, poderá enviar o material para o E-mail: magmaprodutora@gmail.com

Art.6 - Os interessados deverão submeter 2 (DUAS) músicas autorais (gospel ou secular) em qualquer estilo;

Art.7- As músicas serão avaliadas pela curadoria e após o resultado, as músicas escolhidas serão arranjadas e produzidas. Art.8 - Somente serão aceitas inscrições realizadas pelo formulário online, até DOMINGO, 16/01/2022 às 23:59h;

Art.9 - A inscrição não é garantia de participação. Todos os trabalhos serão submetidos ao processo de curadoria para avaliação;


DAS VAGAS


Art.10 - As vagas disponíveis deverão respeitar os seguintes critérios:

a) Compositores (artista ou banda) obrigatoriamente residentes em Jaru Rondônia que tenham comprovada atuação na área artística;

b) Todos os participantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid19;

c) Serão aceitos intérpretes que apresentem músicas autorais de compositores de Jaru. (O processo de inscrição para intérpretes é o mesmo. O nome dos compositores deverá ser informado junto com as letras das músicas).

Art.11 - Caso não haja inscrição ou aprovação suficiente nos itens descritos acima, caberá à comissão organizadora, preencher as vagas com artistas convidados.

Art.12 - Os candidatos serão comunicados do resultado por telefone;

Art.13 - Os selecionados serão adicionados a um grupo de WhatsApp, onde serão discutidos os processos de produção, gravação e apresentação das músicas.


DAS APRESENTAÇÕES

Art.14 - A apresentação dos selecionados deverá respeitar os seguintes critérios:

a) As gravações ocorrerão em local, data e hora designados pela produção;

b) É proibida qualquer manifestação político partidária durante as apresentações;

c) Todo material deverá ser autoral, ficando o candidato responsável pelas informações;

d) Todos os selecionados deverão assinar documento de liberação dos direitos autorais para a reprodução das obras durante a exibição do festival.


DA PREMIAÇÃO

Art.15 - Os selecionados receberão o seguinte:

a) Musica selecionada arranjada e produzida;

b) Troféu de participação;

c) Remuneração em dinheiro no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais); d) Todos os contemplados receberão mentoria profissional sobre mercado fonográfico;

e) Todos os inscritos terão seu trabalhos avaliados para participação futura na 2ª edição do projeto Música de Valor - Sarau com responsabilidade Social.

Art.17 - O pagamento ocorrerá no primeiro dia útil, após a realização do festival.


DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art.18 - A Comissão Organizadora do festival é composta por profissionais com ampla experiência.

Art.19 - Compete à Comissão Organizadora:

a) Receber e encerrar as inscrições;

b) Elaborar a lista dos selecionados com cronograma de produção, gravação e apresentação;

c) Arcar com os custo da produção.

Art.20 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por outras despesas ou obrigações excedentes ao proposto.

Art.21 - A ordem de apresentações serão estabelecida pela Comissão Organizadora em comum acordo com os participantes;

Art.22 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar os casos omissos neste regulamento.

Art.23 - No ato de inscrição, o artista ou representante do grupo selecionado fica ciente de que autorizará o uso de imagem individual ou coletiva dos participantes, em todos os materiais de divulgação, ficando a ‘Magma Produtora’, isenta de quaisquer indenizações pretendidas;

Art.25 - Mais informações, quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital, entrar em contato com Joir Calixto pelo telefone (69) 9 8411 7538, ou pelo e-mail magmaprodutora@gmail.com.


A simples inscrição na mostra pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento;


Jaru/Rondônia, 03 de Janeiro de 2022.

 
 
 

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A música no contexto histórico vem revolucionando a arte desde a antiga Grécia, quando se conformava a poesia, a musica e a dança como arte unitária.

A música, como fio condutor das artes, para a maioria das pessoas ainda é mero objeto de entretenimento. Porém, mergulhando neste universo é possível vislumbrar um território vasto, repleto de valores, desafios e oportunidades no que diz respeito à economia criativa, conhecimento, identidade e transformação social.

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